A LGPD Criminaliza o Vazamento de Dados Pessoais?
Escrito por Thais Souza
Atualizado emQuando o assunto é a LGPD e vazamento de dados, as empresas devem estar atentas às regras de captação e armazenamento das iformações de clientes, já que, além do prejuízo financeiro, é preciso considerar também que a infração poderá abalar seriamente a reputação da empresa do mercado.
Com o aumento de casos de vazamentos, a pergunta que muitos gestores de empresas fazem é: a LGPD criminaliza o vazamento de dados pessoais? Responderemos a essa e outras dúvidas sobre o assunto à seguir, é só continuar conosco!
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Como ocorrem os vazamentos de dados pessoais?
O vazamento de dados ocorre quando informações sigilosas são acessadas, compartilhadas ou alteradas sem autorização do titular. Esses vazamentos costumam expor informações como: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e até dados bancários das vítimas.
Com essas informações em mãos, criminosos podem aplicar golpes e até extorquir pessoas próximas à vítima. Por isso, as empresas devem adotar medidas eficazes de segurança de dados.
As principais causas de vazamento de dados são os ataques de hackers, vulnerabilidade de sistemas e negligência humana.
A LGPD criminaliza o vazamento de dados pessoais?
Não, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não criminaliza diretamente o vazamento de dados pessoais, mas estabelece sanções administrativas para as empresas que não cumprirem suas diretrizes de proteção de dados.
Caso seja comprovado que o vazamento de dados partiu de uma brecha de segurança da empresa, a LGPD prevê a aplicação de multas de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões.
O que a LGPD faz?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei nº 13.709, criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Apesar se não criminalizar diretamente o vazamento de dados, a LGPD estabelece medidas preventivas para as empresas:
- A lei estabelece princípios para o captação e tratamento de dados pessoais, como a necessidade de consentimento, finalidade específica e segurança da informação;
- Define os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos seus dados;
- Obriga as empresas a adotarem medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais.
Enquanto isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções necessárias em caso de descumprimento da lei.
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O que a empresa deve fazer em caso de vazamento de dados?
Se a sua empresa sofrer um episódio de vazamento de dados, é preciso primeiramente manter a calma e seguir as dicas que separamos para você:
1. Avalie a situação:
- Descubra o que aconteceu: analise a natureza, a categoria e a quantidade de dados afetados, além das consequências do incidente;
- Utilize o formulário da ANPD: acesse o site da ANPD e preencha o formulário de avaliação de incidente de segurança.
2. Faça o comunicado
- Informe o DPO: O DPO é o profissional responsável pela proteção de dados na sua empresa. Ele precisa ser comunicado imediatamente sobre o incidente;
- Comunique a ANPD e os titulares dos dados: caso haja riscos ou danos relevantes aos titulares, você precisa comunicar o vazamento à ANPD e aos titulares dos dados afetados.
O que incluir na comunicação à ANPD?
- Identificação dos titulares: informe quem são os titulares dos dados envolvidos e como entrar em contato com eles;
- Descrição dos dados: descreva quais dados pessoais foram afetados pelo vazamento de dados;
- Riscos associados: explique os riscos que o vazamento representa para as vítimas;
- Medidas de segurança: detalhe as medidas técnicas e de segurança tomadas para proteger os dados;
- Ações para reverter ou minimizar os danos: descreva as medidas que serão tomadas para corrigir o problema e minimizar os impactos do vazamento.
O ideal é comunicar o incidente o mais rápido possível. Vale lembrar que fazer a comunicação à ANPD é um processo obrigatório. A ANPD, por sua vez, vai analisar o incidente e tomar as medidas cabíveis.
Existe indenização em caso de vazamento de dados pessoais?
Sim, é possível receber indenização em caso de vazamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil Brasileiro.
Para ter direito à indenização, é preciso:
- Comprovar o vazamento;
- Demonstrar que o vazamento causou danos concretos, como danos materiais (prejuízos financeiros) ou danos morais (sofrimento, humilhação, constrangimento);
- O vazamento precisa ter ocorrido por culpa da empresa, seja por negligência (falta de cuidado) ou intenção de causar dano.
Para receber uma indenização será preciso entrar com uma ação judicial contra a empresa que causou o vazamento de dados. Um advogado poderá te orientar sobre seus direitos e te ajudar a entrar com a ação.
Como evitar o vazamento de dados?
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Se você é dono de uma empresa, não deixe de conferir o post exclusivo sobre como evitar o vazamento de dados em empresas:
Agora, se você busca proteger seus dados pessoais contra vazamento de dados, golpes e fraudes, a melhor maneira é fazer o monitoramento do seu CPF.
Para isso, o Foregon Premium é a solução. Com o serviço de monitoramento, você consegue consultar se seus dados já foram vazados no passado. Além disso, com o Foregon Premium você se protege de golpes e fraudes, pois recebe alertas em tempo real se houver algum novo vazamento.
Além de se proteger contra vazamentos, você receberá alertas sobre qualquer atividade suspeita relacionada ao seu CPF, de forma simples e acessível.
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